Fatura, Recibo ou Fatura-Recibo: Qual devo emitir?

Fatura, Recibo ou Fatura-Recibo: Qual devo emitir?

Tens dúvidas sobre os documentos que deves emitir? Vamos explicar o que é cada um destes documentos, quando os deves usar e como os emitir de forma simples.

Se trabalhas por conta própria — seja como freelancer, consultor, designer, terapeuta ou noutra atividade — é natural surgirem dúvidas sobre os documentos que deves emitir: fatura, recibo ou fatura-recibo? Vamos explicar o que é cada um destes documentos, quando os deves usar e como os emitir de forma simples.

O que é uma Fatura?

A fatura é o documento que emites para registar a venda de um bem ou a prestação de um serviço. É como um "pedido de pagamento" que deve ser entregue ao cliente no momento da transação ou até cinco dias úteis depois.​ 

O que deve conter uma fatura:

  • Data de emissão

  • Número sequencial 

  • Identificação do fornecedor e do cliente (nome, NIF e morada)

  • Descrição detalhada dos bens ou serviços prestados

  • Valores unitários e totais

  • Taxas de IVA aplicáveis

  • Condições de pagamento

A fatura é obrigatória para efeitos fiscais e deve ser comunicada à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão.

O que é um Recibo?

O recibo é o documento que comprova que o pagamento foi feito. Emite-se após o pagamento da fatura e serve como prova de que o cliente já liquidou o valor em dívida.

Deve conter:​

  • Data do pagamento

  • Referência à fatura correspondente

  • Montante pago

  • Identificação do pagador e do recebedor​

É importante para efeitos de contabilidade e para comprovar que a obrigação de pagamento foi cumprida.​

O que é uma Fatura-Recibo?

A fatura-recibo combina dois documentos num só — a fatura (pedido de pagamento) e o recibo (confirmação de pagamento). É usada quando o pagamento já foi feito no momento da prestação do serviço ou da venda do bem.

É muito comum entre trabalhadores independentes e simplifica o processo, já que evita ter de emitir dois documentos separados.

💡 Dica prática: Por vezes, o cliente já pagou e só depois é que te lembraste que tinhas de emitir a fatura. Nesses casos, como o pagamento já foi feito, o ideal é emitir uma fatura-recibo. Assim resolves tudo com um único documento e ficas em conformidade. 

Quando usar cada documento de forma resumida?

  • Fatura → Quando o serviço é prestado ou o bem vendido, mas o pagamento ainda não foi feito.

  • Recibo → Quando estás a registar que o pagamento de uma fatura anterior foi feito.

  • Fatura-Recibo → Quando recebes o pagamento no mesmo momento em que prestas o serviço ou vendes o bem.

Ou por outras palavras:

  • Já recebeste? Emite fatura-recibo.

  • Ainda não recebeste? Emite uma fatura.

  • Recebeste depois? Emite o recibo correspondente.

Como emitir estes documentos?

Em Portugal, a emissão destes documentos deve ser feita através de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária ou diretamente no Portal das Finanças. É essencial garantir que todos os elementos obrigatórios estão presentes para assegurar a validade fiscal dos documentos.​

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