Contabilidade em Braga: Guia Completo para Empresas (2026)

Abrir uma empresa em Braga é um passo enorme. E logo a seguir vem a pergunta que quase ninguém responde com clareza: e agora, a contabilidade?

A verdade é que muitos empreendedores começam a lidar com obrigações fiscais já depois de terem cometido os primeiros erros. Prazos esquecidos, declarações submetidas tarde, regimes mal escolhidos. Não porque sejam descuidados, mas porque ninguém lhes explicou o básico desde o início.

Este guia existe para mudar isso. Se tem um negócio ou está prestes a abrir uma empresa em Braga, aqui encontra informação essencial sobre as principais obrigações relativas à sua contabilidade em Portugal.

O que é a contabilidade obrigatória em Portugal?

As obrigações fiscais variam consoante estejamos perante um empresário ou uma empresa. A distinção mais importante é entre pessoas singulares (trabalhadores independentes/empresários em nome individual) e pessoas coletivas (empresas).

Para pessoas singulares (trabalhadores independentes ("freelancers") e empresários em nome individual)

Quem exerce atividade empresarial ou profissional a título individual pode optar entre dois regimes de IRS:

  • Regime Simplificado: disponível se o volume de negócios for inferior a 200.000 euros. O rendimento tributável é apurado por aplicação de coeficientes sobre os rendimentos brutos, sem necessidade de justificar individualmente cada despesa.

  • Contabilidade Organizada: obrigatória se o volume de negócios ultrapassar 200.000 euros anuais, ou por opção. O regime de contabilidade organizada para pessoas singulares exige a nomeação de um Contabilista Certificado.

Para pessoas coletivas (empresas)

Sociedades por Quotas (Lda.), Sociedades Anónimas (SA), e outras formas jurídicas são obrigadas por lei a ter um Contabilista Certificado, havendo a opção de escolha entre o regime simplificado e contabilidade organizada, dependendo dos critérios cumpridos. A contabilidade deverá ser assegurada por um Contabilista Certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), responsável por iniciar a atividade da empresa junto da Autoridade Tributária.

Existe um Regime Simplificado de IRC destinado a empresas de muito pequena dimensão, mas está sujeito a condições cumulativas estritas: rendimentos anuais iguais ou inferiores a 200.000 euros, balanço total igual ou inferior a 500.000 euros, não obrigação de revisão legal de contas, e adoção do normativo contabilístico para microentidades. Mesmo neste regime, é obrigatório a nomeação de um Contabilista Certificado.

Em qualquer dos casos, a nomeação de um Contabilista Certificado inscrito na OCC é sempre obrigatória.

Obrigações fiscais para empresas em Braga

Estar em Braga não altera os prazos nem as exigências legais. O que pode variar é a Derrama Municipal, um imposto adicional ao IRC que incide sobre o lucro tributável e cuja taxa é definida anualmente por cada município, até ao limite máximo de 1,5%.

Em Braga, a taxa geral de derrama pode ir até 1,50%*, podendo, no entanto, aplicar-se taxas reduzidas ou isenções, dependendo de critérios definidos pelo município, como o volume de negócios, o setor de atividade ou a criação de emprego, pelo que a taxa efetivamente aplicável deve ser avaliada caso a caso.

*Taxas gerais de 2026. Imposto de âmbito municipal, cuja publicação e deliberação ocorre anualmente por parte das assembleias municipais, sendo o respetivo regime atualizado a cada ano.

Fonte: Ofício Circulado n.º 20288/2026, de 2 de fevereiro de 2026 — AT

IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

As taxas de IRC em vigor para 2026 em Portugal Continental são as seguintes:

  • Taxa geral: 19%

  • PMEs e Small Mid Caps (primeiros 50.000 euros de matéria coletável): 15%

  • PMEs em territórios do interior (primeiros 50.000 euros): 12,50%

  • Startups qualificadas (primeiros 50.000 euros): 15%

  • Matéria coletável acima de 50.000 euros (PMEs): 19%

Principais prazos para IRC/Pagamento por Conta/IES:

  • Entrega da Declaração Modelo 22: 31 de maio

  • 1.º Pagamento por Conta: 31 de julho

  • 2.º Pagamento por Conta: 30 de setembro

  • 3.º Pagamento por Conta: 15 de dezembro

  • Entrega da IES: 15 de julho

*Prazos sujeitos a alterações, comunicados pela Autoridade Tributária.

Os Pagamentos por Conta são adiantamentos do IRC do ano corrente, calculados com base no imposto do ano anterior, deduzido das retenções na fonte: multiplicador de 80% para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros, ou de 95% para as restantes.

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

A periodicidade das declarações pode ser mensal, para empresas com volume de negócios superior a 650.000 euros, ou trimestral, para os restantes casos.

A declaração periódica é entregue até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês a que respeita, e o pagamento é efetuado até ao dia 25 desse mesmo mês (com variações em alguns meses).

No regime trimestral, os prazos são os seguintes:

  • 4.º trimestre do ano anterior: Declaração até 20 de fevereiro, Pagamento até 25 de fevereiro

  • 1.º trimestre: Declaração até 20 de maio, Pagamento até 25 de maio

  • 2.º trimestre: Declaração até 21 de setembro, Pagamento até 25 de setembro

  • 3.º trimestre: Declaração até 20 de novembro, Pagamento até 25 de novembro

IRS (para Empresários em Nome Individual / Trabalhadores Independentes)

Entregam a Modelo 3 - Declaração de rendimentos de pessoas singulares, entre Abril e Junho. Se tiverem colaboradores ou prestadores de serviços, haverá retenção na fonte a processar e a entregar até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos.

Segurança Social

As obrigações para com a Segurança Social diferem:

  • Pessoas singulares (freelancers e empresários em nome individual): Quem abre atividade pela primeira vez beneficia de isenção de contribuições durante os primeiros 12 meses. Após esse período, as contribuições passam a ser obrigatórias e o pagamento é efetuado mensalmente, com base nos rendimentos declarados trimestralmente.

  • Pessoas coletivas (empresas): Os gerentes e administradores estão obrigados a contribuir para a Segurança Social mesmo que não aufiram qualquer remuneração da empresa. O pagamento das contribuições deve ser efetuado até ao dia 20 de cada mês. É possível solicitar a isenção da contribuição da gerência em determinadas situações previstas na lei, nomeadamente quando o gerente já contribui para o Sistema de Segurança Social.

Escritório de contabilidade em Braga: presencial ou digital?

Durante anos, a resposta era sempre a mesma: procurar um escritório de contabilidade nas redondezas, marcar uma reunião, aparecer com a pasta de documentos debaixo do braço. Era o processo normal. Ainda é o processo de muita gente.

Mas o panorama mudou. Hoje, um número crescente de empresas em Braga opta por soluções de contabilidade digital, onde toda a comunicação com o Contabilista Certificado acontece online. As faturas são partilhadas com o contabilista digitalmente, os prazos são monitorizados pela contabilidade e o empresário tem acesso a documentação partilhada, podendo solicitar informação financeira atualizada sem precisar de se deslocar fisicamente.

Isso não significa que os escritórios de contabilidade tradicionais deixaram de fazer sentido. Para negócios com operações mais complexas ou que valorizam o contacto presencial, continuam a ser uma escolha válida. O importante mencionar é que já existem alternativas, e vale a pena conhecê-las.

Como escolher o Contabilista Certificado certo para o seu negócio em Braga

A escolha de um Contabilista Certificado é uma das decisões mais importantes que vai tomar ao constituir a sua empresa. Não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal. Trata-se de ter ao lado alguém que perceba o seu negócio e o ajude a tomar melhores decisões financeiras.

Há vários fatores que podem ser relevantes no momento de escolher um Contabilista Certificado, dos quais se destacam:

Experiência Profissional

Ao escolher um Contabilista Certificado, pode ser útil compreender o seu percurso e experiência profissional, incluindo o tipo de setores de atividade com que já contactou. Diferentes contextos empresariais podem envolver especificidades distintas, sendo importante assegurar uma comunicação clara e um acompanhamento adequado às necessidades do seu negócio.

Disponibilidade e comunicação

É importante ter um contacto regular com o Contabilista Certificado, assegurando uma comunicação otimizada e sempre focada no cumprimento da legislação fiscal.

Clareza no âmbito dos serviços e honorários

Ao escolher um Contabilista Certificado é importante compreender quais os serviços incluídos nos honorários (definidos numa base mensal ou noutra periodicidade acordada) e quais poderão ser cobrados à parte. Exemplos como o processamento de salários, a submissão de declarações fiscais ou o apoio adicional devem ser clarificados antecipadamente, de forma a garantir transparência e um adequado alinhamento entre as partes. Confirme junto do Contabilista Certificado as obrigações fiscais que serão asseguradas mensalmente e averigue a necessidade de obrigações acessórias, aplicáveis à sua atividade/empresa.

Como mudar de contabilista em Braga

Por vezes a relação com o seu contabilista atual pode não estar a funcionar da forma mais otimizada, e sentir a necessidade de procurar outro profissional. Encontrando-se nessa situação, saiba que pode mudar de contabilista e continuar a garantir a conformidade legal e fiscal.

Em traços gerais, o processo de mudança de contabilista funciona assim:

  1. Escolha o novo Contabilista Certificado antes de fazer qualquer alteração: Verificando-se a intenção de mudar de contabilista, deve procurar um novo profissional e averiguar a sua disponibilidade para assumir a responsabilidade pela contabilidade da sua atividade/empresa.

  2. Notifique a Autoridade Tributária: Após comunicação entre Contabilistas Certificados para efeitos de transição, a nomeação é comunicada pelo novo contabilista diretamente no Portal das Finanças, onde fica registado como o Contabilista Certificado responsável pela sua empresa. O processo não exige a presença física em qualquer serviço de finanças.

  3. Transfira a documentação contabilística: O contabilista atual deverá enviar todos os elementos para o novo contabilista, para que a transição de responsabilidade pela contabilidade possa verificar-se sem quaisquer constrangimentos.

  4. Defina uma data de transição clara: O ideal é que a mudança coincida com o início de um novo mês ou trimestre. Facilita a organização da contabilidade e evita duplicações no registo dos movimentos.

A mudança de contabilista é uma decisão que muitos empresários tendem a adiar, por considerarem o processo complexo. No entanto, quando devidamente acompanhado, pode ser simples.

Um acompanhamento que não esteja totalmente alinhado com as necessidades do negócio pode ter impacto na sua gestão, nomeadamente ao nível da eficiência e do cumprimento das obrigações fiscais.

Como a Rauva simplifica a contabilidade para empresas em Braga

Gerir um negócio já é exigente. A Rauva existe para que a contabilidade não seja mais um peso por cima disso.

Na plataforma da Rauva, o seu Contabilista Certificado tem acesso direto à sua conta empresarial. Não há emails com anexos. O contabilista vê o que precisa, quando precisa, e o empresário pode focar-se no que realmente importa: fazer crescer o negócio.

Para quem tem uma empresa em Braga e quer uma alternativa ao modelo tradicional de escritório de contabilidade, a Rauva oferece conta empresarial, faturação certificada e contabilidade certificada numa só plataforma.

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Perguntas frequentes sobre contabilidade em Braga

Tenho uma empresa. Preciso de um Contabilista Certificado em Braga?

Sim. A legislação portuguesa exige que todas as sociedades tenham um Contabilista Certificado inscrito na OCC, independentemente da cidade onde operam.

Posso mudar de escritório de contabilidade a qualquer momento?

Sim. A mudança de contabilista é comunicada à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças e não implica qualquer penalização. No entanto, para que a alteração seja possível, é necessário ter os honorários do contabilista atual regularizados. Enquanto existirem valores em dívida, o contabilista pode recusar a transferência da responsabilidade contabilística.

Quanto tempo tenho para nomear um Contabilista Certificado após abrir empresa?

A nomeação deve ser assegurada desde o registo da empresa. A empresa tem 15 dias após o registo para iniciar a atividade, e esta abertura deve ser assegurada por um Contabilista Certificado. A falta de Contabilista Certificado é uma irregularidade que pode resultar em coimas.

O meu contabilista tem de estar sediado em Braga?

Não. A lei não obriga a que o contabilista esteja na mesma localização da empresa. Com uma plataforma como a Rauva, a localização geográfica deixa de ser um critério relevante.