Guia do Calendário Fiscal de Portugal 2024: datas importantes, vantagens do planeamento e dicas para uma gestão fiscal eficaz
Com a passagem de ano, há muitas coisas que mudam. No entanto, as obrigações fiscais dos portugueses mantêm-se essencialmente as mesmas. Se quer que o seu negócio continue a operar em conformidade com a lei em 2024, um calendário fiscal pode ser extremamente útil.
Mas o que é um calendário fiscal? Como funciona? E que obrigações fiscais têm os contribuintes portugueses em 2024? Nas linhas que se seguem, vamos analisar ao detalhe todas as obrigações declarativas e de pagamento devidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no próximo ano civil para que nunca falhe nos prazos de pagamento dos seus impostos.
Obrigações Fiscais de Pagamento
Estes são os prazos para pagamento designados no calendário fiscal português de 2024:
| Prazo final | Imposto | Designação |
|---|---|---|
| 22 de Janeiro | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 22 de Janeiro | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 25 de Janeiro | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 31 de Janeiro | IUC | Embarcações de recreio e aeronaves |
| 20 de Fevereiro | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 20 de Fevereiro | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 26 de Fevereiro | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 26 de Fevereiro | IVA | Pagamento do regime trimestral |
| 20 de Março | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 20 de Março | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 25 de Março | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 22 de Abril | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 22 de Abril | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 26 de Abril | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 20 de Maio | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 20 de Maio | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 27 de Maio | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 27 de Maio | IVA | Pagamento do regime trimestral |
| 31 de Maio | IMI | Pagamento referente ao ano anterior |
| 31 de Maio | IRC | Pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil |
| 20 de Junho | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 20 de Junho | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 25 de Junho | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 22 de Julho | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 22 de Julho | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 22 de Julho | IRS | Pagamentos por conta |
| 25 de Julho | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 31 de Julho | IRC | Pagamentos por conta |
| 31 de Julho | IRC | Pagamento adicional por conta da derrama estadual |
| 2 de Setembro | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 2 de Setembro | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 2 de Setembro | IMI | Pagamento referente ao ano anterior |
| 20 de Setembro | IRS-IRC | Pagamentosdas importâncias retidas na fonte |
| 20 de Setembro | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 20 de Setembro | IRS | Pagamentos por conta |
| 25 de Setembro | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 25 de Setembro | IVA | Pagamento do regime trimestral |
| 30 de Setembro | IRC | Pagamentos por conta |
| 30 de Setembro | IRC | Pagamento adicional por conta da derrama estadual |
| 30 de Setembro | IMI | Imposto adicional |
| 21 de Outubro | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 21 de Outubro | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 25 de Outubro | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 20 de Novembro | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 20 de Novembro | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 25 de Novembro | IVA | Pagamento do regime mensal |
| 25 de Novembro | IVA | Pagamento do regime trimestral |
| 2 de Dezembro | IMI | Pagamento referente ao ano anterior |
| 16 de Dezembro | IRC | Pagamentos por conta |
| 16 de Dezembro | IRC | Pagamento adicional por conta da derrama estadual |
| 20 de Dezembro | IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte |
| 20 de Dezembro | Selo | Pagamento do imposto liquidado |
| 20 de Dezembro | IRS | Pagamentos por conta |
| 26 de Dezembro | IVA | Pagamento do regime mensal |
Nota: Todos os pagamentos do IUC relativos a veículos que não são embarcações de recreio e aeronaves devem ser pagos no mês da matrícula, antes do final do mesmo.
Calendário Fiscal Portugal 2024: Obrigações Fiscais Declarativas
| Prazo Final | Imposto | Designação |
|---|---|---|
| 2-31 de Janeiro | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 5 de Janeiro | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 10 de Janeiro | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 22 de Janeiro | IVA | Declaração periódica |
| 22 de Janeiro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 22 de Janeiro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes (trimestral) |
| 22 de Janeiro | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 31 de Janeiro | IEC | Envio à estancia aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco |
| 5 de Fevereiro | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 12 de Fevereiro | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 15 de Fevereiro | IRS | Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior |
| 15 de Fevereiro | IMI | Participação de rendas de prédios urbanos arrendados |
| 20 de Fevereiro | IVA | Declaração periódica |
| 20 de Fevereiro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 20 de Fevereiro | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 20 de Fevereiro | IVA | Declaração periódica (trimestral) |
| 24 de Fevereiro | IRS | Declaração mod. 10 |
| 26 de Fevereiro | IRS | Comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração |
| 26 de Fevereiro | IRS | Consulta e atualização dos dados do agregado familiar |
| 26 de Fevereiro | IRS | Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino |
| 26 de Fevereiro | IRS | Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas |
| 26 de Fevereiro | IRS | Validação das faturas do ano anterior no Portal das Finanças (e-fatura) |
| 29 de Fevereiro | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 29 de Fevereiro | IRS-IRC | Comunicação de inventário |
| 5 de Março | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 11 de Março | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 20 de Março | IVA | Declaração periódica |
| 20 de Março | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 20 de Março | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 1 de Abril | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 5 de Abril | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 10 de Abril | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 22 de Abril | IVA | Declaração periódica |
| 22 de Abril | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 22 de Abril | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes (trimestral) |
| 22 de Abril | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| Até ao final do mês | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 2-31 de Maio | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 6 de Maio | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 10 de Maio | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 20 de Maio | IVA | Declaração periódica |
| 20 de Maio | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 20 de Maio | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 20 de Maio | IVA | Declaração periódica (trimestral) |
| 31 de Maio | IRC | Declaração mod. 22 (contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil) |
| 5 de Junho | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 10 de Junho | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 20 de Junho | IVA | Declaração periódica |
| 20 de Junho | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 20 de Junho | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 1 de Julho | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 1 de Julho | IRS | Declaração mod. 3 |
| 5 de Julho | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 10 de Julho | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 22 de Julho | IVA | Declaração periódica |
| 22 de Julho | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 22 de Julho | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes (trimestral) |
| 22 de Julho | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 31 de Julho | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 2 de Setembro | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 2 de Setembro | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 2 de Setembro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 2 de Setembro | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 2 de Setembro | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 5 de Setembro | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 10 de Setembro | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 16 de Setembro | IEC | Envio à estancia aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco |
| 20 de Setembro | IVA | Declaração periódica |
| 20 de Setembro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 20 de Setembro | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 20 de Setembro | IVA | Declaração periódica (trimestral) |
| Até ao final do mês | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 2-31 de Outubro | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 7 de Outubro | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 10 de Outubro | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 21 de Outubro | IVA | Declaração periódica |
| 21 de Outubro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 21 de Outubro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes (trimestral) |
| 21 de Outubro | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 5 de Novembro | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 11 de Novembro | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 20 de Novembro | IVA | Declaração periódica |
| 20 de Novembro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 20 de Novembro | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| 20 de Novembro | IVA | Declaração periódica (trimestral) |
| 2 de Dezembro | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
| 5 de Dezembro | IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência |
| 10 de Dezembro | IRS | Declaração mensal de remunerações |
| 20 de Dezembro | IVA | Declaração periódica |
| 20 de Dezembro | IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes |
| 20 de Dezembro | Selo | Declaração mensal de Imposto do Selo |
| Até ao final do mês | IRS-IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes |
Nota: Existem várias alterações previstas para os Escalões de IRS em 2024, incluindo a descida de taxas até ao 5.º escalão. Informe-se acerca destas mudanças antes de entregar qualquer declaração de IRS.
Calendários Fiscais
O Que é Um Calendário Fiscal?
Em Portugal, um calendário fiscal ou agenda fiscal é um cronograma que lista as datas e prazos importantes relacionados com impostos e obrigações fiscais que os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, precisam de cumprir ao longo do ano. Geralmente inclui datas para declaração de impostos, pagamento de impostos, entrega de documentos fiscais, e outras obrigações tributárias. Um calendário fiscal serve como um guia para ajudar os contribuintes a respeitar as suas responsabilidades fiscais, evitando multas por atrasos no cumprimento das obrigações junto às autoridades fiscais.
Quais São os Benefícios de Um Calendário Fiscal?
Estes são alguns dos principais benefícios de um calendário fiscal:
Melhor planeamento financeiro: Com uma agenda fiscal, os contribuintes ficam sempre a saber de antemão que contribuições lhes são devidas, o que contribui para uma melhor gestão do tempo.
Menos multas: Ao conhecer as datas de entrega de declarações, pagamento de impostos e outras obrigações, os contribuintes podem evitar multas por atrasos.
Organização de documentos: Facilita a organização dos documentos necessários para as declarações fiscais, garantindo que todos os dados e informações estão prontos no momento certo.
Redução do stress: Muitos contribuintes sentem-se ansiosos em relação ao pagamento dos seus impostos e têm medo de falhar prazos junto da AT. Por este motivo, ter um calendário fiscal organizado contribui para a redução do stress.
Atenção: Um calendário fiscal é uma ferramenta extremamente útil, que o ajuda a cumprir as suas responsabilidades legais com maior segurança e eficácia. Contudo, uma agenda fiscal nunca deve substituir o aconselhamento de um profissional. Para se certificar de que nunca falha uma declaração periódica, procure o apoio de especialistas.
Quais São os Impostos do Calendário Fiscal em 2024?
O calendário fiscal Português de 2024 inclui cinco tipos diferentes de imposto: o Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, o Imposto do Selo, o Imposto Sobre o Valor Acrescentado, e o Imposto Único de Circulação. Isto é o que cada um destes impostos representa:
Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS): O IRS incide sobre os rendimentos das pessoas singulares em Portugal. É um imposto progressivo, ou seja, quanto mais se ganha, maior a taxa de imposto que se paga. Abrange rendimentos como salários, pensões, rendimentos de capitais, entre outros.
Imposto Sobre os Rendimentos de Pessoas Coletivas (IRC): O IRC é o imposto aplicado sobre os lucros das empresas em Portugal. Incide sobre os rendimentos das pessoas coletivas, como sociedades, empresas e outras entidades com fins lucrativos.
Imposto do Selo: É um imposto que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, operações e outras situações especificadas em lei. Pode ser aplicado numa grande variedade de transações, como contratos de arrendamento, créditos, seguros, entre outros.
Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA): O IVA é um imposto indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços. É cobrado em todas as fases da cadeia de produção e distribuição, mas quem efetivamente o paga são os consumidores finais. Existem diferentes taxas de IVA para diferentes tipos de bens e serviços.
Imposto Único de Circulação (IUC): É um imposto aplicado anualmente sobre veículos automóveis matriculados em Portugal. O valor do IUC varia de acordo com diversas características dos veículos, como cilindrada, idade e tipo de combustível.
Cada um dos impostos nomeados acima tem as suas próprias regras e regulamentos específicos, que devem ser seguidos tanto por pessoas como empresas, de acordo com a legislação fiscal portuguesa.
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Portal das Finanças
Qual é o Papel da AT e do Portal das Finanças?
A AT é o órgão responsável pela administração e gestão dos impostos em Portugal. As suas principais funções incluem a coleção de impostos, a realização de operações de fiscalidade e auditorias, e a gestão de questões aduaneiras (como o controlo de mercadorias que entram e saem de Portugal).
O Portal das Finanças é a plataforma online onde os contribuintes podem realizar várias operações relacionadas com impostos e outras questões fiscais. Através do Portal das Finanças, é possível entregar declarações fiscais, pagar impostos, consultar informação fiscal geral e relativa ao contribuinte, e comunicar diretamente com a AT para esclarecimento de dúvidas. O Portal das Finanças também disponibiliza serviços digitais como a e-fatura.
Como Posso Pagar Impostos ou Entregar Declarações no Portal das Finanças?
Pagar impostos no Portal das Finanças não podia ser mais simples! Basta fazer o seguinte:
Entrar no site do Portal das Finanças e fazer login. Para fazer login, é obrigatório ter um número de contribuinte, também conhecido como NIF.
No menu principal, selecione "Pagar" para fazer o pagamento de impostos ou "Entregar" para entregar declarações.
Escolha o imposto ou declaração periódica que deseja pagar/entregar (pesquise por "IRS" ou "IRC" para encontrar o imposto mais facilmente).
Preencha os dados necessários.
Conclua o pagamento ou a entrega da declaração.
Guarde registos documentais da operação para futuros usos fiscais.
Cada tipo de imposto ou declaração pode ter um processo específico no Portal das Finanças, por isso certifique-se de que segue as orientações fornecidas no site para o tipo específico de ação que deseja realizar. Além disso, informe-se sobre os códigos CAE e CIRS em vigor. Se tiver dúvidas ou dificuldades, o suporte do Portal das Finanças pode ser acionado para assistência adicional.
Dicas Para Uma Boa Conduta Fiscal
Ter um calendário fiscal é ótimo para manter a sua saúde fiscal em dia, mas existem outras dicas que podem ajudar particulares e empresas a nunca falhar o prazo de um pagamento ou entrega.
Em jeito de conclusão, fique com algumas das nossas sugestões:
Mantenha os seus documentos financeiros e fiscais organizados e atualizados.
Conheça os diferentes impostos que lhe são aplicáveis.
Pague os seus impostos dentro dos prazos estabelecidos para evitar multas e juros por atraso.
Seja preciso e honesto ao preencher as suas declarações fiscais.
Esteja atento a quaisquer mudanças legislativas que o possam afetar.
Em caso de dúvida, procure a ajuda de especialistas.
Se está a começar um negócio ou startup em Portugal e precisa de ajuda para manter as suas contas em dia, os serviços para empresas da super aplicação Rauva podem ajudá-lo: